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terça-feira, 1 de maio de 2012

Trabalhar é coisa de Adulto.

“Lugar de criança

 não é na rua

 nem no trabalho, é na escola" 





                                                                



Nos documentos internacionais (Declaração dos Direitos da Criança, convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT), o termo criança abrange a pessoa de zero a 18 anos. Todavia, a Convenção 138, ratificada pelo Brasil, admite determinados trabalhos abaixo dos 18 anos (15 anos idade mínima).


No Brasil, na relação de emprego é permitido o trabalho a partir dos 14 na condição de aprendiz, e 16 anos do não aprendiz. Há, assim, modalidades de trabalho abaixo dos 18 anos permitidas pela Convenção 138 e pelo Direito brasileiro.No direito brasileiro é “trabalho infantil proibido”:a) Se a relação de emprego, abaixo dos 14 anos, abaixo dos 16 anos for fora da aprendizagem.b) Qualquer trabalho, inclusive no emprego, que prive a criança e o adolescente do direito à escola, que seja insalubre, perigoso, penoso e noturno, que os coloque em situação de risco, sobretudo, quando se insere nas “piores formas”, entre outras: trabalho em lixões, na rua. O elenco das “piores formas” se encontra no Decreto 6.481/2008 com seu Anexo.Combate ao trabalho infantilDesde 1992, quando o Brasil aderiu ao Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil – PETI (IPEC, em inglês) até nossos dias, o trabalho vem sendo combatido com a colaboração de órgãos internacionais como a OIT e a Unicef; com a sociedade civil organizada (conselhos de defesa e fóruns em âmbito municipal, estadual e nacional) como apoio importantíssimo de órgãos governamentais, merecendo destaque a atuação do Ministério do Trabalho de Emprego, mediante a fiscalização.


As “falhas” de fiscalização não decorrem de falta de empenho dos agentes de fiscalização, mas de serem pouco numerosos com incapacidade de cobrir todo território nacional. 


O Ministério do Trabalho constituiu os chamados Grupos Especiais Móveis para atender casos mais graves. Os trabalhos infantis proibidos mais difíceis de serem abordados e serem combatidos se encontram no setor rural (dispersão geográfica em pequenos grupos) e no doméstico (impossibilidade de adentrar casa sem autorização dos moradores, às vezes encoberto pelo apadrinhamento e até pela guarda).


A profissionalização vai ao encontro de uma exigência mínima para entrar no mercado de trabalho cada vez mais exigente. Sabe–se que há um contingente de jovens que não conseguem ingressar no mercado de trabalho por falta de qualificação. Também adultos, que não tiveram oportunidade de se qualificar tecnicamente, hoje engrossam as fileiras de desempregados. Tem-se o paradoxo: há desemprego e há vagas não preenchidas por insuficiência profissional.

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